Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P334
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
VÍCIOS DO ARTº 410 CPP
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ20070228003343
Data do Acordão: 02/28/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REMETIDO AO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
Sumário :
Constitui jurisprudência uniforme e constante deste Supremo Tribunal a orientação segundo a qual é da competência dos Tribunais de Relação, e não do STJ, o conhecimento dos recursos interpostos de acórdãos de tribunais colectivos que se não limitem a questões de direito, encontrando-se nesta situação os recursos em que vem alegada a ocorrência de algum dos vícios previstos nas als. a) a c) do n.º 2 do art. 410.° do CPP, visando-se com tal arguição a colocação em causa da bondade ou correcção da decisão proferida sobre a matéria de facto.
Decisão Texto Integral: