Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO VÍCIOS DO ARTº 410 CPP RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ20070228003343 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REMETIDO AO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA | ||
| Sumário : | Constitui jurisprudência uniforme e constante deste Supremo Tribunal a orientação segundo a qual é da competência dos Tribunais de Relação, e não do STJ, o conhecimento dos recursos interpostos de acórdãos de tribunais colectivos que se não limitem a questões de direito, encontrando-se nesta situação os recursos em que vem alegada a ocorrência de algum dos vícios previstos nas als. a) a c) do n.º 2 do art. 410.° do CPP, visando-se com tal arguição a colocação em causa da bondade ou correcção da decisão proferida sobre a matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |