Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029960 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030448393 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2668 | ||
| Data: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O eventual efeito descriminalizador decorrente da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, relativamente ao crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelos artigos 23 e 24 do Decreto-Lei 13004, não se compadece com a orientação contrária que dimana da jurisprudência obrigatória do acórdão de 27 de Janeiro de 1993, aclarado pelo acórdão de 25 de Fevereiro seguinte. | ||