Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072380
Nº Convencional: JSTJ00014723
Relator: CORTE REAL
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198502050723801
Data do Acordão: 02/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : v Como o impõe a lei - artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil - não pode ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, a não ser nas excepções ai previstas. O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar a materia de facto fixada pela 2 Instancia -
- artigo 729, n. 2 do mesmo Codigo.