Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014723 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502050723801 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | v Como o impõe a lei - artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil - não pode ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, a não ser nas excepções ai previstas. O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar a materia de facto fixada pela 2 Instancia - - artigo 729, n. 2 do mesmo Codigo. | ||