Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039069
Nº Convencional: JSTJ00011661
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
AMNISTIA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198710280390693
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo do n. 1 do artigo 3 da Lei 16/86 de 11 de Junho conta-se ininterruptamente.
II - Por isso pode terminar nas ferias, visto ser um prazo de natureza substantiva.
III - A prova de pagamento da indemnização pode ser feita ate 1 de Outubro, ex vi do artigo 279 e) - in fine.