Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011335 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | PAGAMENTO MORATORIA ACTO PREPARATORIO BOA-FE DANO CULPOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711120753042 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe disposição legal que determine, a espera do pagamento, isto e, a prorrogação do prazo por forma a colocar o devedor em condições de poder solver os seus compromissos. II - As negociações, por si so, conducentes a existencia de uma moratoria, não suspendem o vencimento dos creditos. III - So o acordo definitivo, com intervenção, como contraente, do credor pode protelar, nos termos acordados, o vencimento das dividas. IV - As negociações não representam mais do que simples actos preparatorios conducentes a um acordo definitivo. V - Quem negoceia para a conclusão de uma moratoria, limita-se, nos preliminares ou actos preparatorios, ao dever de proceder segundo as regras da boa fe, sob pena de responder pelos danos que, porventura, culposamente cause. | ||