Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075304
Nº Convencional: JSTJ00011335
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: PAGAMENTO
MORATORIA
ACTO PREPARATORIO
BOA-FE
DANO CULPOSO
Nº do Documento: SJ198711120753042
Data do Acordão: 11/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe disposição legal que determine, a espera do pagamento, isto e, a prorrogação do prazo por forma a colocar o devedor em condições de poder solver os seus compromissos.
II - As negociações, por si so, conducentes a existencia de uma moratoria, não suspendem o vencimento dos creditos.
III - So o acordo definitivo, com intervenção, como contraente, do credor pode protelar, nos termos acordados, o vencimento das dividas.
IV - As negociações não representam mais do que simples actos preparatorios conducentes a um acordo definitivo.
V - Quem negoceia para a conclusão de uma moratoria, limita-se, nos preliminares ou actos preparatorios, ao dever de proceder segundo as regras da boa fe, sob pena de responder pelos danos que, porventura, culposamente cause.