Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000098 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SOCIEDADE NULIDADE DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001170775881 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17664/87 | ||
| Data: | 04/19/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos essenciais do contrato de sociedade: a contribuição dos socios com bens ou serviços; o exercicio em comum de certa actividade economica que não seja de mera fruição; a repartição dos lucros (que não das perdas). II - Não pode arguir a nulidade da sentença, por condenação em objecto diverso do pedido, o recorrente a quem tal condenação se revele como mais favoravel. III - Tal nulidade não e de conhecimento oficioso. | ||