Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077588
Nº Convencional: JSTJ00000098
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
NULIDADE DA SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199001170775881
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 17664/87
Data: 04/19/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos essenciais do contrato de sociedade: a contribuição dos socios com bens ou serviços; o exercicio em comum de certa actividade economica que não seja de mera fruição; a repartição dos lucros (que não das perdas).
II - Não pode arguir a nulidade da sentença, por condenação em objecto diverso do pedido, o recorrente a quem tal condenação se revele como mais favoravel.
III - Tal nulidade não e de conhecimento oficioso.