Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008752 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA CRIME CONTINUADO RESOLUÇÃO CRIMINOSA CONCURSO DE INFRACÇÕES ESCRITA COMERCIAL FALSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104040417733 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25532 | ||
| Data: | 11/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de abuso de confiança que consistiu na sucessiva apropriação de diversas quantias mediante falsificação da escrita do estabelecimento onde o arguido trabalhava, não e crime continuado, porque não se diz que ele se tenha aproveitado de condições exteriores que lhe facilitassem a actuação. II - O referido crime e sim um crime unico, porque a resolução e so uma, embora espaçada no tempo. | ||