Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B212
Nº Convencional: JSTJ00037543
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199906170002122
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4906/97
Data: 11/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 198 N2 ARTIGO 483.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/10/27 IN BMJ N301 PAG536.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N303 PAG382.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/04/07 IN BMJ N416 PAG550.
ACÓRDÃO RL DE 1990/07/05 IN CJ ANO XV TIV PAG120.
Sumário : I - A citação nula é equiparável à falta de citação, quando ela foi feita em condições que não asseguram o exercício da defesa.
II - Nesse caso, pode e deve anular-se o acto, para que se dê ao citando, a oportunidade de exercer o contraditório.
III - Devendo o Juiz, oficiosamente, verificar o facto no quadro do artigo 483º do C.P.C., ou, havendo arguição de nulidade, tem o citado de procurar demonstrar que a citação ocorreu em circunstâncias que prejudicaram a sua defesa, nos termos do artigo 198º nº 2 daquele diploma adjectivo.
Decisão Texto Integral: