Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082640
Nº Convencional: JSTJ00018063
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
CHAMAMENTO À AUTORIA
ACÇÃO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199301140826402
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG44
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7693
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DAS INSTÂNCIAS PAG105.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 43/83 DE 1983/01/25.
CCOM888 ARTIGO 366 ARTIGO 367 PARÚNICO.
CPC67 ARTIGO 325 N1 ARTIGO 327 N3 ARTIGO 328 N1 N2 ARTIGO 329 ARTIGO 330 ARTIGO 722 N2
ARTIGO 755 N2.
DL 26706 DE 1936/01/20.
Referências Internacionais: CONV VARSÓVIA DE 1929/10/12.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG224.
ACÓRDÃO STJ DE 1978/05/17 IN BMJ N277 PAG202.
ACÓRDÃO STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG250.
ACÓRDÃO STJ DE 1975/11/21 IN BMJ N251 PAG114.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG244.
ACÓRDÃO STJ DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG174.
ACÓRDÃO STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG134.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/03/19 IN BMJ N295 PAG315.
Sumário : I - No contrato de transporte, o transportador pode fazer efectuar o transporte directamente por si, seus empregados e instrumentos, ou por empresa, companhia ou pessoas diversas.
II - O réu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe causa a perda da demanda, pode chamá-lo à autoria. Se o não chamar, terá de provar, na acção de indemnização, que na acção anterior empregou todos os esforços para evitar a condenação.
III - Seguindo a causa contra o chamado e contra o primitivo réu quando o chamado não faz qualquer declaração, também assim não pode deixar de entender-se quando o chamado faz a declaração, expressa ou tácita.
Decisão Texto Integral: