Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030424 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE FURTO FURTO QUALIFICADO PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199602140477873 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estabelecendo o artigo 7 do CPP87 o princípio da suficiência do processo penal para conhecer de todas as questões suscitadas que interessem à decisão da causa, e conhecendo o tribunal penal de questão não penal, há-de a mesma considerar-se resolvida com competência, face ao dito princípio. II - O tribunal penal é competente para decidir se um prédio com duas inscrições de propriedade na Conservatória do Registo Predial, uma a favor do ofendido e outra a favor do arguido, e do qual por este foram vendidos pinheiros, é propriedade do ofendido ou do arguido. | ||