Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047787
Nº Convencional: JSTJ00030424
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
FURTO
FURTO QUALIFICADO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ199602140477873
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estabelecendo o artigo 7 do CPP87 o princípio da suficiência do processo penal para conhecer de todas as questões suscitadas que interessem à decisão da causa, e conhecendo o tribunal penal de questão não penal, há-de a mesma considerar-se resolvida com competência, face ao dito princípio.
II - O tribunal penal é competente para decidir se um prédio com duas inscrições de propriedade na Conservatória do Registo Predial, uma a favor do ofendido e outra a favor do arguido, e do qual por este foram vendidos pinheiros, é propriedade do ofendido ou do arguido.