Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077369
Nº Convencional: JSTJ00028353
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198906150773691
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG62.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Os limites máximos estabelecidos para a fixação da indemnização devida ao lesado no artigo 508 do Código Civil (nova redacção introduzida pelo artigo 281-B/85, de
28 de Setembro) são apenas aplicáveis aos factos ou situações ocorridos depois da sua entrada em vigor.