Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B903
Nº Convencional: JSTJ00031500
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARROLAMENTO
CADUCIDADE
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
INVENTÁRIO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: SJ199702130009032
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N464 ANO1997 PAG538
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 582/96
Data: 06/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP / PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arrolamento a que se refere o artigo 1413 do Código de Processo Civil de 1967 é preliminar das acções aí referidas e não do inventário para partilha dos bens matrimoniais.
II - Assim, só a não propositura daquelas, no prazo da alínea a) do n. 1 do artigo 382, pode levar à caducidade da providência cautelar; a data de instauração do inventário nada tem a ver com isso.
III - Visando o arrolamento acautelar os interesses do cônjuge não administrador, se este se não opuser ao seu levantamento, o tribunal terá de deferi-lo.