Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002621 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE POSSE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307280710202 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N329 ANO1983 PAG568 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção de titularidade que o n. 1 do artigo 1268 do Codigo Civil faz derivar da posse e uma presunção " tantum juris " que so pode valer enquanto não for demonstrado que, a posse, não corresponde qualquer fenomeno juridico subjacente em que possa traduzir-se a aquisição de propriedade. II - Para efeito de aquisição por usucapião de objectos de prataria antiga, considerados de luxo e estimação, não e exigivel que a publicidade da posse se traduza numa exteriorização de actos positivos de tipo ostensivo, bastando, para que tal requisito seja tido como verificado, que a respectiva posse não haja sido tomada ocultamente. | ||