Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071020
Nº Convencional: JSTJ00002621
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198307280710202
Data do Acordão: 07/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG568
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção de titularidade que o n. 1 do artigo 1268 do Codigo Civil faz derivar da posse e uma presunção " tantum juris " que so pode valer enquanto não for demonstrado que, a posse, não corresponde qualquer fenomeno juridico subjacente em que possa traduzir-se a aquisição de propriedade.
II - Para efeito de aquisição por usucapião de objectos de prataria antiga, considerados de luxo e estimação, não e exigivel que a publicidade da posse se traduza numa exteriorização de actos positivos de tipo ostensivo, bastando, para que tal requisito seja tido como verificado, que a respectiva posse não haja sido tomada ocultamente.