Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000196
Nº Convencional: JSTJ00003295
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: FALTA DE PAGAMENTO DO PREPARO INICIAL
Nº do Documento: SJ198106190001964
Data do Acordão: 06/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO 1981 PAG164
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O preparo inicial do reu, ainda que reconvinte, tera de ser efectuado com a apresentação do respectivo articulado, nos termos previstos no artigo 70, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho: a falta de pagamento do preparo inicial do reu, na forma e prazo referidos, implica a ineficacia da oposição oferecida, abarcando o pedido reconvencional formulado.