Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A437
Nº Convencional: JSTJ00034833
Relator: TORRES PAULO
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Nº do Documento: SJ199710210004371
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 748/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: A MELO IN DÍVIDAS DE VALOR - APONTAMENTOS CEJ DE 1997/04/24.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A obrigação alimentar aumenta em função da projecção justificativa da alteração das circunstâncias da sua fixação, ainda que não tenha ocorrido desvalorização da moeda.
II - E manter-se-á, mas sujeita a correcção monetária perante a flutuação da moeda, dado que tal correcção visa apenas manter constante o poder de aquisição da soma a pagar.
III - A depreciação da moeda só se apresenta legalmente como circunstância automática de alteração do valor da prestação alimentar, em função dos seus índices, se o binómio necessidade do alimentado e possibilidade do obrigado se mantiver estável.