Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034833 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710210004371 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 748/96 | ||
| Data: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A MELO IN DÍVIDAS DE VALOR - APONTAMENTOS CEJ DE 1997/04/24. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação alimentar aumenta em função da projecção justificativa da alteração das circunstâncias da sua fixação, ainda que não tenha ocorrido desvalorização da moeda. II - E manter-se-á, mas sujeita a correcção monetária perante a flutuação da moeda, dado que tal correcção visa apenas manter constante o poder de aquisição da soma a pagar. III - A depreciação da moeda só se apresenta legalmente como circunstância automática de alteração do valor da prestação alimentar, em função dos seus índices, se o binómio necessidade do alimentado e possibilidade do obrigado se mantiver estável. | ||