Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071345
Nº Convencional: JSTJ00016185
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CREDOR PREFERENCIAL
PENHOR
Nº do Documento: SJ198401240713451
Data do Acordão: 01/24/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O credor pignoratício não pode deduzir embargos de terceiro à penhora, da coisa empenhada em garantia do seu crédito, efectuada em execução movida por outro credor do mesmo devedor que a dera àquele em penhor, uma vez que não pode dizer-se que tal penhora ofenda a posse do seu direito.