Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011331 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | COACÇÃO CONCEITO VONTADE EXERCICIO DE DIREITO ABUSO DE DIREITO AMEAÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711120748712 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | BIGOTE CHORÃO POLIS V1 P915. C GONÇALVES TRATADO DIR CIV V4 P328. C MENDES TEORIA GERAL V3 P249. M PINTO TEORIA GERAL P258. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A coacção e o constrangimento fisico ou moral que aniquila ou vicia a voluntariedade do acto juridico, repercutindo-se negativamente no valor e eficacia deste. II - O vicio da vontade do coagido não deriva propriamente da violencia, mas, sim, do temor das consequencias da recusa. III - So o exercicio normal de um direito afasta a coacção, e a ilicitude da ameaça, a existir, pode resultar ou de actuação fora do direito ou do abuso de direito. | ||