Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032416 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703120013093 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 444/95 | ||
| Data: | 10/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A delimitação do âmbito do recurso é feita pelas conclusões da motivação do recorrente, não podendo o tribunal de recurso, conhecer de matéria nelas não inserida, salvo se for de conhecimento oficioso. II - São elementos constitutivos do crime de abuso de confiança: a) entrega ao agente da coisa móvel por título não translativo de propriedade; b) ilegítima apropriação da coisa; c) actuação dolosa do agente. III - Comete o crime de abuso de confiança o arguido que em vez de utilizar o montante do cheque para pagamento do IVA, para cujo fim lhe havia sido entregue pela ofendida, antes o utiliza para solver outros compromissos, integrando-o no seu património ou no da empresa de que era sócio-gerente. | ||