Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1309
Nº Convencional: JSTJ00032416
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199703120013093
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 444/95
Data: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A delimitação do âmbito do recurso é feita pelas conclusões da motivação do recorrente, não podendo o tribunal de recurso, conhecer de matéria nelas não inserida, salvo se for de conhecimento oficioso.
II - São elementos constitutivos do crime de abuso de confiança: a) entrega ao agente da coisa móvel por título não translativo de propriedade; b) ilegítima apropriação da coisa; c) actuação dolosa do agente.
III - Comete o crime de abuso de confiança o arguido que em vez de utilizar o montante do cheque para pagamento do IVA, para cujo fim lhe havia sido entregue pela ofendida, antes o utiliza para solver outros compromissos, integrando-o no seu património ou no da empresa de que era sócio-gerente.