Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082460
Nº Convencional: JSTJ00016348
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RECURSO
CUSTAS
DESERÇÃO DE RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PAGAMENTO
PRAZO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199207020824602
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5162
Data: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O despacho que julga deserto um recurso, por falta de pagamento de custas, não é susceptível de impugnação pela via de reclamação ou arguição de nulidades, mas apenas pela via de recurso, quando o fundamento invocado assenta em ter sido erradamente indicado no aviso de pagamento daquelas custas o respectivo prazo de pagamento.