Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016348 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | RECURSO CUSTAS DESERÇÃO DE RECURSO ADMISSIBILIDADE PAGAMENTO PRAZO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199207020824602 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5162 | ||
| Data: | 10/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho que julga deserto um recurso, por falta de pagamento de custas, não é susceptível de impugnação pela via de reclamação ou arguição de nulidades, mas apenas pela via de recurso, quando o fundamento invocado assenta em ter sido erradamente indicado no aviso de pagamento daquelas custas o respectivo prazo de pagamento. | ||