Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002225 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PRESUNÇÃO DE CULPA COMISSARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406270373753 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG402 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção de culpa estabelecida no artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, quando não ilidida, tem o alcance de vincular o comissario a responsabilidade do comitente. II - A responsabilidade do comissario, no caso de culpa presumida, tem os limites maximos da responsabilidade objectiva estatuidos no artigo 508 do Codigo Civil, so sendo ilimitada se ficar provada a sua culpa efectiva. | ||