Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037375
Nº Convencional: JSTJ00002225
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
COMISSARIO
Nº do Documento: SJ198406270373753
Data do Acordão: 06/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG402
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A presunção de culpa estabelecida no artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, quando não ilidida, tem o alcance de vincular o comissario a responsabilidade do comitente.
II - A responsabilidade do comissario, no caso de culpa presumida, tem os limites maximos da responsabilidade objectiva estatuidos no artigo 508 do Codigo Civil, so sendo ilimitada se ficar provada a sua culpa efectiva.