Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065980
Nº Convencional: JSTJ00004982
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
REQUISITOS
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
CONCEITO
Nº do Documento: SJ197602030659802
Data do Acordão: 02/03/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N254 ANO1976 PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil so podera haver alteração das respostas do Tribunal Colectivo aos quesitos, em recurso para a segunda instancia se a parte apresentar um documento que seja, simultaneamente, novo, superveniente, e so por si, suficiente, para destruir a prova em que a resposta assentou. Deve entender-se por documento novo o que não foi apresentado antes de proferida a decisão de primeira instancia. Sera superveniente o documento que a parte não foi possivel juntar ate ao encerramento da discussão da causa em primeira instancia (ou porque ainda não existia, ou porque não era conhecido da parte ou porque, sendo-o, esta não o pode obter). Finalmente, o documento sera suficiente para destruir a prova em que assentou a resposta, desde que, versando a materia do quesito ou dos quesitos em causa, cria um estado de facto diferente daquele que se formou com a resposta ou respostas do colectivo.