Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041911
Nº Convencional: JSTJ00010720
Relator: MANSO PRETO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199106190419113
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 367/90
Data: 10/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não merecem censura as penas de 18 e 12 meses de prisão, cuja execução foi suspensa pelo periodo de dois anos, aplicados pela pratica, em co-autoria, de um crime de ofensas corporais previsto e punido pelo artigo 142, n. 1, do Codigo Penal, em que as lesões produzidas na ofendida foram varias e graves, obrigando a uma intervenção cirurgica na mão direita que teve de ser imobilizada com tala gessada, e não se tendo apurado nenhuns motivos que justificassem ou sequer explicassem as agressões, para alem de que os seus autores e ofendida "se travaram de razões".