Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010720 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES MEDIDA DA PENA CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199106190419113 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 367/90 | ||
| Data: | 10/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não merecem censura as penas de 18 e 12 meses de prisão, cuja execução foi suspensa pelo periodo de dois anos, aplicados pela pratica, em co-autoria, de um crime de ofensas corporais previsto e punido pelo artigo 142, n. 1, do Codigo Penal, em que as lesões produzidas na ofendida foram varias e graves, obrigando a uma intervenção cirurgica na mão direita que teve de ser imobilizada com tala gessada, e não se tendo apurado nenhuns motivos que justificassem ou sequer explicassem as agressões, para alem de que os seus autores e ofendida "se travaram de razões". | ||