Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044075
Nº Convencional: JSTJ00019312
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: PECULATO
PENA
Nº do Documento: SJ199305130440753
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 253/91
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser condenado na pena de 2 anos e 10 meses de prisão e 10 dias de multa a 300 escudos diários, suspensa por dois anos, o guarda da PSP autor de crime de peculato, atendendo às circunstâncias de não ter antecedentes criminais, ser pobre, ter dois filhos menores, ter feito uma confissão integral e sem reservas, ter o crime sido cometido em 1989 e o pequeno valor de que se apropriou.