Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039142
Nº Convencional: JSTJ00001619
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
DANO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198707210391423
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG386
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Acrescendo a introdução em casa alheia qualquer das outras circunstancias qualificativas do crime de furto previstas nos ns. 1 e 2 do artigo 297 do Codigo Penal, o crime de introdução em casa alheia autonomiza-se, verificando-se um concurso efectivo de crimes.
Diversamente, verifica-se um concurso aparente entre o crime de introdução em casa alheia por arrombamento, integrando a materialidade do dano, e simultaneamente elemento constitutivo do crime de introdução.