Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042592
Nº Convencional: JSTJ00025846
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
PEDIDO CÍVEL
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199705140425923
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 784
Data: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo os autores do pedido cível constituído advogado, não tem aplicação o disposto no parágrafo 1 do artigo 32 do
CPP de 1929, pelo que não tem o MP legitimidade para impulsionar a prolação de decisão que conheça do pedido indemnizatório.