Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087115
Nº Convencional: JSTJ00028544
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199511220871151
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N451 ANO1995 PAG399
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 597/94
Data: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A necessidade da casa para habitação é um requisito que integra a causa de pedir na acção de denúncia do arrendamento para habitação própria, devendo, enquanto tal ser alegado e provado pelo senhorio.
II - A necessidade da casa para habitação, quando actual, tem que ser real e efectiva, e deve ser apreciada objectivamente em função das condições, vida, interesses e carências do senhorio, sob pena de se poder tranformar em mero pretexto para obter uma desocupação.