Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028544 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220871151 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N451 ANO1995 PAG399 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 597/94 | ||
| Data: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A necessidade da casa para habitação é um requisito que integra a causa de pedir na acção de denúncia do arrendamento para habitação própria, devendo, enquanto tal ser alegado e provado pelo senhorio. II - A necessidade da casa para habitação, quando actual, tem que ser real e efectiva, e deve ser apreciada objectivamente em função das condições, vida, interesses e carências do senhorio, sob pena de se poder tranformar em mero pretexto para obter uma desocupação. | ||