Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085239
Nº Convencional: JSTJ00022436
Relator: MARTINS FONSECA
Descritores: LIQUIDATÁRIO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
ACÇÕES
Nº do Documento: SJ199403230852391
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2091/89
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O liquidatário judicial, nomeado em processo de liquidação de património de sociedade por quotas, é terceiro interessado, podendo como tal recorrer do despacho que fixou a data para uma conferência de interessados e que lhe não foi notificado, bem como do despacho que ulteriormente o exonerou daquele cargo.