Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A255
Nº Convencional: JSTJ00032243
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199704220002551
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 954/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O réu é parte legítima se tem interesse directo em contradizer, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação controvertida, tal como o autor a apresenta.