Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085250
Nº Convencional: JSTJ00024786
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
MERA DETENÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199404190852501
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 796/92
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na pendência de execução para entrega de coisa certa,deve proceder-se à notificação dos detentores a que serefereo disposto no artigo 930 do Código de Processo Civil.
II - Ordenado o cumprimento desse preceito, não pode indeferir-se posteriormente o pedido de notificação daqueles detentores, com o fundamento de não serem partes na execução, em nulidade do despacho ou na prévia investidura do exequente, na posse, sob pena de violação do caso julgado formal constituido por tal despacho (artigo 672 do citado Código).