Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036775
Nº Convencional: JSTJ00003260
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
REVELIA
PRAZO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198211170367753
Data do Acordão: 11/17/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG334
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o Ministerio Publico discordar da sentença proferida em processo de ausencia ou dela tiver de recorrer por dever de oficio, não podera deixar de interpor o respectivo recurso no prazo de cinco dias, a contar da data da sua publicação.
II - O recurso interposto pelo Ministerio Publico, ainda que no interesse do reu, so deve subir depois da notificação ao reu e do decurso do prazo para o mesmo recorrer ou requerer novo julgamento (no caso de ter sido condenado em pena maior).
III - Constitui pronuncia indevida e, consequentemente, e nulo, o acordão da Relação que em processo de ausentes conheceu de recurso interposto pelo Ministerio Publico, antes da notificação da sentença ao reu.