Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003260 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO REVELIA PRAZO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211170367753 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG334 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o Ministerio Publico discordar da sentença proferida em processo de ausencia ou dela tiver de recorrer por dever de oficio, não podera deixar de interpor o respectivo recurso no prazo de cinco dias, a contar da data da sua publicação. II - O recurso interposto pelo Ministerio Publico, ainda que no interesse do reu, so deve subir depois da notificação ao reu e do decurso do prazo para o mesmo recorrer ou requerer novo julgamento (no caso de ter sido condenado em pena maior). III - Constitui pronuncia indevida e, consequentemente, e nulo, o acordão da Relação que em processo de ausentes conheceu de recurso interposto pelo Ministerio Publico, antes da notificação da sentença ao reu. | ||