Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015504 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RECUSA DE COOPERAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA PRINCIPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199205120816251 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7803/88 | ||
| Data: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do acordão da Relação que recusou a inclusão no questionario de materia de facto alegada na contestação não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - Não ha inversão do onus da prova quando a parte contraria apenas possa ter culposamente tornado mais dificil a prova ao onerado. III - O tribunal pode utilizar o depoimento de testemunhas apresentadas por uma parte para considerar provados factos cuja prova incumbia a parte contraria. | ||