Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081625
Nº Convencional: JSTJ00015504
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RECUSA DE COOPERAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INVERSÃO DO ONUS DA PROVA
PRINCIPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199205120816251
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7803/88
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do acordão da Relação que recusou a inclusão no questionario de materia de facto alegada na contestação não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - Não ha inversão do onus da prova quando a parte contraria apenas possa ter culposamente tornado mais dificil a prova ao onerado.
III - O tribunal pode utilizar o depoimento de testemunhas apresentadas por uma parte para considerar provados factos cuja prova incumbia a parte contraria.