Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047819
Nº Convencional: JSTJ00030544
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: MOTIVAÇÃO
REQUISITOS
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
Nº do Documento: SJ199505100478193
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 154/94
Data: 11/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A norma do artigo 412 n. 2 do CPP87 obedeceu ao propósito de obrigar os recorrentes a fornecer, nos recursos que interponham, em moldes perceptíveis, não só o que pretendem, como as disposições legais que afirmam terem sido violadas pela decisão impugnada.
II - Achando-se claramente regulamentada, no citado normativo, a falta de indicação das normas jurídicas violadas nas conclusões da motivação, não é legalmente possível o recurso ao artigo 690 n. 3 do CPC67.
III - Integra o crime previsto e punido pelo artigo 143 alínea b) do CP82 a agressão corporal de que resultou para o ofendido perda definitiva de visão do olho esquerdo na percentagem de 50%.