Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030544 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO REQUISITOS OFENSAS CORPORAIS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ199505100478193 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 154/94 | ||
| Data: | 11/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A norma do artigo 412 n. 2 do CPP87 obedeceu ao propósito de obrigar os recorrentes a fornecer, nos recursos que interponham, em moldes perceptíveis, não só o que pretendem, como as disposições legais que afirmam terem sido violadas pela decisão impugnada. II - Achando-se claramente regulamentada, no citado normativo, a falta de indicação das normas jurídicas violadas nas conclusões da motivação, não é legalmente possível o recurso ao artigo 690 n. 3 do CPC67. III - Integra o crime previsto e punido pelo artigo 143 alínea b) do CP82 a agressão corporal de que resultou para o ofendido perda definitiva de visão do olho esquerdo na percentagem de 50%. | ||