Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017403 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301130431423 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/92 | ||
| Data: | 04/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No crime de violação, não se requer que os actos de violação sejam brutais, esmagadores do ponto de vista físico, bastando que tenham idoneidade para anular a vontade contrária da ofendida e que, nas circunstâncias, seja compreensível a incapacidade desta para resistir às investidas do violador. | ||