Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043142
Nº Convencional: JSTJ00017403
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: VIOLAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: SJ199301130431423
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 30/92
Data: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : No crime de violação, não se requer que os actos de violação sejam brutais, esmagadores do ponto de vista físico, bastando que tenham idoneidade para anular a vontade contrária da ofendida e que, nas circunstâncias, seja compreensível a incapacidade desta para resistir
às investidas do violador.