Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047925
Nº Convencional: JSTJ00030448
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199505180479253
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 617/94
Data: 11/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Constituição não impõe um duplo grau de jurisdição, em matéria de facto, razão por que o artigo 665 do C.P.P. de 1929 não era inconstitucional.
II - Incorre na alínea e) do n. 2 do artigo 132 do C.P. aquele que mata a testemunha de um furto que antes havia cometido.