Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038433
Nº Convencional: JSTJ00026715
Relator: PAIVA VASCONCELOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198607160384333
Data do Acordão: 07/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITOS DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de falsificação da matrícula de um veículo é instantâneo, consumindo-se onde aquela é levada a efeito.
Uma posterior substituição do motor, operada noutra comarca, a constituir delito, não altera a competência territorial, para conhecer do primeiro.