Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026715 | ||
| Relator: | PAIVA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160384333 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITOS DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O crime de falsificação da matrícula de um veículo é instantâneo, consumindo-se onde aquela é levada a efeito. Uma posterior substituição do motor, operada noutra comarca, a constituir delito, não altera a competência territorial, para conhecer do primeiro. | ||