Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039664
Nº Convencional: JSTJ00009783
Relator: VILLA NOVA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
QUANTIDADE DIMINUTA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
MULTA DE QUANTIA FIXA
Nº do Documento: SJ198811160396643
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No novo Codigo de Processo Penal, o recurso para o Supremo e restrito a materia de direito, a menos que se verifiquem os fundamentos dos ns. 2 e 3 do seu artigo 410.
II - E a finalidade exclusiva do agente, a que se refere o artigo 25, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, que faz distinguir esse crime do do artigo 23 do mesmo diploma legal.
III - As quantidades diminutas apenas funcionam para efeitos do disposto no artigo 24 do aludido Decreto-Lei.
IV - No dominio do Codigo Penal de 1982, as multas de quantia taxada por lei não tem alternativa de prisão.