Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004219 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199010030024974 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4842/88 | ||
| Data: | 09/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de aclaração da sentença ( ou acordão ) feito ao abrigo do disposto no artigo 669; alinea a), do Codigo de Processo Civil, funda-se em obscuridade ou ambiguidade que ela contenha. II - Diz-se obscura a sentença ( ou acordão ) quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligivel e ambigua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. | ||