Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002497
Nº Convencional: JSTJ00004219
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ199010030024974
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4842/88
Data: 09/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de aclaração da sentença ( ou acordão ) feito ao abrigo do disposto no artigo 669; alinea a), do Codigo de Processo Civil, funda-se em obscuridade ou ambiguidade que ela contenha.
II - Diz-se obscura a sentença ( ou acordão ) quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligivel e ambigua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes.