Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038605 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL TERCEIROS EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909280006451 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4802/98 | ||
| Data: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ARTIGO 5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO 15/97 DE 1997/05/20 IN DR IS DE 1998/07/04. ASSENTO 3/99 DE 1999/05/18 IN DR IS DE 1999/07/10. | ||
| Sumário : | I - Nos termos do acórdão de uniformização de jurisprudência n. 3/99, de 18-05-1999, perfilhando orientação frontalmente divergente da anteriormente firmada no acórdão n. 15/97, de 20-05-1997, "terceiros, para efeitos do disposto no art. 5 do CRP, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa". II - Exigindo-se, agora, que ambos os direitos advenham de um mesmo transmitente comum, ficam excluídos os casos em que o direito em conflito com o direito não inscrito deriva de uma diligência judicial, seja ela arresto, penhora ou hipoteca judicial. III - Assim, num conflito entre uma compra e venda anterior não registada e uma penhora posterior, mas registada, esta não prevalece necessariamente sobre o direito decorrente da compra e venda, apesar do registo deste direito ser posterior ao da penhora. | ||
| Decisão Texto Integral: |