Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A645
Nº Convencional: JSTJ00038605
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199909280006451
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4802/98
Data: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 5.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO 15/97 DE 1997/05/20 IN DR IS DE 1998/07/04.
ASSENTO 3/99 DE 1999/05/18 IN DR IS DE 1999/07/10.
Sumário : I - Nos termos do acórdão de uniformização de jurisprudência n. 3/99, de 18-05-1999, perfilhando orientação frontalmente divergente da anteriormente firmada no acórdão n. 15/97, de 20-05-1997, "terceiros, para efeitos do disposto no art. 5 do CRP, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa".
II - Exigindo-se, agora, que ambos os direitos advenham de um mesmo transmitente comum, ficam excluídos os casos em que o direito em conflito com o direito não inscrito deriva de uma diligência judicial, seja ela arresto, penhora ou hipoteca judicial.
III - Assim, num conflito entre uma compra e venda anterior não registada e uma penhora posterior, mas registada, esta não prevalece necessariamente sobre o direito decorrente da compra e venda, apesar do registo deste direito ser posterior ao da penhora.
Decisão Texto Integral: