Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012479 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE COMPRADOR FALTA DE ASSINATURA NULIDADE RETROACTIVIDADE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REPETIÇÃO DO INDEVIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706300748541 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG61. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta do nome do reu, no documento que titula o contrato-promessa de compra e venda, não determina a nulidade do contrato nela referido. II - A falta de assinatura do promitente comprador tem como consequencia a nulidade do contrato. III - Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negocio tem efeito retroactivo, devendo ser restituido tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em especie não for possivel, o valor correspondente. IV - No nosso direito, o negocio juridico nulo ou anulado e havido como tal "ab initio" e porque assim, as prestações feitas em cumprimento dele não tem causa juridica ou justificativa, aparecendo como prestações do indevido, sendo o receptor obrigado a restitui-la nos termos gerais (artigos 476, 479 e 481 do Codigo Civil). | ||