Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039601
Nº Convencional: JSTJ00020363
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: INQUÉRITO PRELIMINAR
Nº do Documento: SJ198810040396013
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora tecnicamente um inquérito preliminar não seja um "processo", o legislador pretender, com o que escreveu no n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, - processos instaurados ou processos pendentes
... - abarcar aquela simplificada e meramente policial modalidade de investigação.