Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085249
Nº Convencional: JSTJ00024458
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199405050852492
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 894
Data: 09/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se considera justo impedimento para apresentação do rol das testemunhas em acção de divórcio, a doença do filho da advogada da Ré, com tratamentos diários em clínica médica, pois além de o acto poder ser praticado pelo colega, também com procuração, o prazo para entrega desse rol terminou depois de terem cessado esses tratamentos.