Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021821 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198101130689931 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Carece absolutamente de ser auxiliada, para poder sobreviver, a mulher, de 61 anos de idade e impossibilitada de exercer a sua anterior ocupação de empregada doméstica, que não tem outros rendimentos para além da sua reforma por invalidez, no montante de 2250 escudos. II - Pode prestar-lhe alimentos, no montante de 1750 escudos, o seu ex-marido, que, embora tenha voltado a casar e viva com a sua actual mulher, aufere o vencimento mensal líquido de 9500 escudos a 9600 escudos, paga 1000 escudos por mês de renda de casa e não tem outros encargos. | ||