Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068993
Nº Convencional: JSTJ00021821
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ198101130689931
Data do Acordão: 01/13/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Carece absolutamente de ser auxiliada, para poder sobreviver, a mulher, de 61 anos de idade e impossibilitada de exercer a sua anterior ocupação de empregada doméstica, que não tem outros rendimentos para além da sua reforma por invalidez, no montante de 2250 escudos.
II - Pode prestar-lhe alimentos, no montante de 1750 escudos, o seu ex-marido, que, embora tenha voltado a casar e viva com a sua actual mulher, aufere o vencimento mensal líquido de 9500 escudos a 9600 escudos, paga 1000 escudos por mês de renda de casa e não tem outros encargos.