Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032846 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706250002544 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 422/95 | ||
| Data: | 09/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o princípio "trabalho igual, salário igual", aqueles que prestem trabalho igual em termos de quantidade natureza e qualidade devem receber a mesma retribuição, não sendo permitidas discriminações. II - Tal princípio porém não impõe paridade salarial em todas as situações nem impede diferenciações de níveis salariais desde que estas se fundamentem em dados objectivos e não afectem as regras da segurança jurídica, da imparcialidade e da solidariedade. III - Cabe ao trabalhador que invoca a discriminação e o seu direito a salário superior provar os factos constitutivos de tal discriminação. | ||