Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S254
Nº Convencional: JSTJ00032846
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199706250002544
Apenso: 1
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 422/95
Data: 09/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o princípio "trabalho igual, salário igual", aqueles que prestem trabalho igual em termos de quantidade natureza e qualidade devem receber a mesma retribuição, não sendo permitidas discriminações.
II - Tal princípio porém não impõe paridade salarial em todas as situações nem impede diferenciações de níveis salariais desde que estas se fundamentem em dados objectivos e não afectem as regras da segurança jurídica, da imparcialidade e da solidariedade.
III - Cabe ao trabalhador que invoca a discriminação e o seu direito a salário superior provar os factos constitutivos de tal discriminação.