Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009301 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ARTICULADOS ARTICULADO SUPERVENIENTE PRAZO APRESENTAÇÃO DISCUSSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080802401 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23743/89 | ||
| Data: | 07/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 506, n. 1, parte final, do Codigo de Processo Civil, o articulado superveniente deve ser introduzido ate ao encerramento da discussão. II - Como resulta dos artigos 652 e 653 do mesmo Codigo, a discussão considera-se encerrada depois dos debates em 1 instancia, e não com o encerramento da materia de facto na Relação. | ||