Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080240
Nº Convencional: JSTJ00009301
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ARTICULADOS
ARTICULADO SUPERVENIENTE
PRAZO
APRESENTAÇÃO
DISCUSSÃO
Nº do Documento: SJ199105080802401
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23743/89
Data: 07/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 506, n. 1, parte final, do Codigo de Processo Civil, o articulado superveniente deve ser introduzido ate ao encerramento da discussão.
II - Como resulta dos artigos 652 e 653 do mesmo Codigo, a discussão considera-se encerrada depois dos debates em 1 instancia, e não com o encerramento da materia de facto na Relação.