Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024741 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL GRAVAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA ORALIDADE PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404280463583 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 242/93 | ||
| Data: | 11/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que a prova tenha sido gravada, não pode ela ser reapreciada no Supremo, por a tanto obstar o disposto nos artigos 410 ns. 2 e 3 e 433 do Código de Processo Penal. II - A gravação da prova serve tão só para auxiliar o tribunal colectivo no recordar da factualidade produzida em audiência de julgamentos complexos, com várias sessões. | ||