Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046358
Nº Convencional: JSTJ00024741
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: PROCESSO PENAL
GRAVAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199404280463583
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 242/93
Data: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ainda que a prova tenha sido gravada, não pode ela ser reapreciada no Supremo, por a tanto obstar o disposto nos artigos 410 ns. 2 e 3 e 433 do Código de Processo Penal.
II - A gravação da prova serve tão só para auxiliar o tribunal colectivo no recordar da factualidade produzida em audiência de julgamentos complexos, com várias sessões.