Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034496 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INTENÇÃO DE MATAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120014533 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem-se como inconciliável o dar-se como provado que o agente apontou uma pistola à cabeça de alguém que se encontra a dois metros, disparou a arma e atingiu mortalmente o visado na cabeça como o dar-se como provado não ter aquele agente o propósito de matar a vítima. II - O vício daqui decorrente não é, contudo, o da contradição insanável da fundamentação mas o do erro notório na apreciação da prova, o que resulta da aplicação dos conhecimentos da experiência comum. | ||