Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002006 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | CONTRABANDO PREÇO DAS MERCADORIAS MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610290385803 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG371 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não falando o artigo 18, n. 2, do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, em valor resultante de exame directo, nem no valor aduaneiro com base no qual são calculados os direitos e demais imposições dessa indole em divida, e sendo, por outro lado, indubitavel o significado do vocabulo "preço" que nele se insere, tem de entender-se que o valor que esse preceito pressupõe e o valor comercial da mercadoria. II - A intensidade do dolo, o quadro circunstancial em que os reus actuaram, a sua personalidade e condições de vida, evidenciam que a simples censura do facto e a ameaça da pena não bastam para os afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades da reprovação e prevenção do crime, estando, assim, afastada a possibilidade de decretar a suspensão da execução das penas. | ||