Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038580
Nº Convencional: JSTJ00002006
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: CONTRABANDO
PREÇO DAS MERCADORIAS
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198610290385803
Data do Acordão: 10/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG371
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não falando o artigo 18, n. 2, do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, em valor resultante de exame directo, nem no valor aduaneiro com base no qual são calculados os direitos e demais imposições dessa indole em divida, e sendo, por outro lado, indubitavel o significado do vocabulo "preço" que nele se insere, tem de entender-se que o valor que esse preceito pressupõe e o valor comercial da mercadoria.
II - A intensidade do dolo, o quadro circunstancial em que os reus actuaram, a sua personalidade e condições de vida, evidenciam que a simples censura do facto e a ameaça da pena não bastam para os afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades da reprovação e prevenção do crime, estando, assim, afastada a possibilidade de decretar a suspensão da execução das penas.