Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087047
Nº Convencional: JSTJ00029106
Relator: OLIVEIRA DA GRAÇA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ACESSÃO INDUSTRIAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199512070870472
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7199/93
Data: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo a função do Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, aplicar o direito adequado aos factos fixados pelo tribunal recorrido e omitindo este por completo a explanação do rol dos factos efectivamente considerados provados, o Supremo não pode fazer essa aplicação do direito, pelo que o processo tem de baixar à Relação para fixar os factos provados, procedendo a novo julgamento.