Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029106 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ACESSÃO INDUSTRIAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070870472 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7199/93 | ||
| Data: | 09/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo a função do Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, aplicar o direito adequado aos factos fixados pelo tribunal recorrido e omitindo este por completo a explanação do rol dos factos efectivamente considerados provados, o Supremo não pode fazer essa aplicação do direito, pelo que o processo tem de baixar à Relação para fixar os factos provados, procedendo a novo julgamento. | ||