Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067690
Nº Convencional: JSTJ00023760
Relator: ALVES PINTO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ197902220676902
Data do Acordão: 02/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A violação do dever conjugal de coabitação, sem mais, não caracteriza uma ofensa grave à personalidade moral do cônjuge abandonado, não sendo apenas através do facto de este ser pessoa de sensibilidade moral que a saída do outro do domícilio conjugal permitiria qualificar de grave a ofensa.
II - Para tanto, seria necessária a concorrência de circunstâncias várias, designadamente as que interferissem com a posição social do cônjuge no local em que o abandono ocorresse.
III - Ignorando-se também as circunstâncias que levaram a ré a sair do domicílio conjugal, bem pode admitir-se que tal acto se justificasse, além de não poder concluír-se pela impossibilidade da vida em comum dos cônjuges, não sendo assim de decretar o divórcio.