Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045193
Nº Convencional: JSTJ00022891
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: DESPACHO
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: SJ199311250451933
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3646/92
Data: 05/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despacho do Ministério Público a mandar aguardar melhor prova nunca transitará em julgado visto que aquela entidade não é uma autoridade jurisdicional, como também porque aquela decisão tem natureza meramente administrativa, sendo sempre modificável enquanto o procedimento criminal se não extinguir.
II - O caso julgado é um efeito que constitui o apanágio das decisões jurisdicionais.